Área Civil

Sobre a Área Civil

O Direito Civil é o ramo do Direito Privado que estabelece as regras para as relações jurídicas entre indivíduos (pessoas físicas e jurídicas), regulando direitos e obrigações em áreas como família, contratos, propriedades, e heranças.

Direito de Família – trata das relações jurídicas entre pessoas unidas por laços de parentesco, casamento, união estável ou afinidade, além de questões como guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens. Fazemos divórcio consensual (extrajudicial ou judicial), divórcio litigioso (quando há conflito sobre guarda, bens , pensão e etc), Acordos sobre guarda dos filhos, visitas e pensão alimentícia,  União estável,  elaboração de pactos antenupciais, medidas protetivas, adoção, reconhecimento ou contestação de paternidade, Ação de guarda unilateral ou compartilhada, pedido inicial de pensão alimentícia,  Revisão (aumento ou redução) do valor da pensão, exoneração (fim da obrigação), execução de alimentos (inclusive com pedido de prisão).

Sucessões – Quando vinculado ao inventário e herança – Preparação para o Inventário Extrajudicial e Judicial, Testamento, Arrolamento de Partilha, Planejamento Sucessório

Contratos – a área de atuação contratual (ou Direito Contratual) cuida da elaboração, revisão, análise e cumprimento de contratos tanto entre pessoas físicas quanto jurídicas: Uma área que se relaciona com quase todas as áreas. Fazemos contratos de: Compra e Venda, Confissão de Dívida, locação, comodato, doação, prestação de serviços, promessa de compra e venda, cessão de direitos, contrato de corretagem.

Execução – trata da cobrança forçada de uma obrigação, geralmente quando há inadimplemento de uma dívida ou descumprimento de decisão judicial. A execução pode ocorrer em diversos ramos (civil, trabalhista, fiscal, consumidor etc.), e o foco é obrigar o devedor a cumprir a obrigação: pagar, fazer, não fazer ou entregar algo. Execução de Título Executivo Judicial, Execução de Título Executivo Extrajudicial

Direito do Consumidor tem como objetivo principal proteger a parte mais vulnerável nas relações de consumo: o consumidor. Essa área é regida principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078/1990 – e abrange desde prevenção de conflitos até a judicialização de abusos cometidos por fornecedores. Propositura de ações judiciais contra empresas por:

  • Cobranças indevidas ou abusivas.
  • Produtos com defeito ou vício.
  • Serviços não prestados ou mal prestados.
  • Danos morais e materiais por propaganda enganosa.
  • Cancelamento de contratos, restituição de valores pagos.
  • Inclusão indevida em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa).
  • Representação em audiências nos Juizados Especiais Cíveis (JEC).
  • Reclamações junto ao Procon,
  • Para a empresa:
  • Defesa em ações judiciais movidas por consumidores.
  • Negociação de acordos.
  • Respostas a notificações do Procon e outros órgãos.

Agrário – Regularização Fundiária, Contratos Agrários (aluguel de terra, comodato rural, compra e venda de imóveis rurais), Usucapião Rural, Conflitos de Posse e domínio, Ações Possessórias ( reintegração, manutenção e interdito proibitório).

Contato

  • Avenida Alberto Miguel, nº 660, Quadra 59, Lote 04, Sala 206, Bairro Caminas, Galeria Espaço Fino, Goiânia-GO, CEP: 74.510-010
  • (62) 98591-8139
  • advanapaulacorrea@gmail.com